Background

ATENDIMENTO ONLINE
PARA TODO BRASIL!

Com a qualidade de um atendimento humanizado e facilidade do atendimento online.

Converse conosco!
Background

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
Background

MEI, TEMOS SOLUÇÕES
QUE CABEM NO SEU BOLSO!

Abra sua empresa e tenha a contabilidade mais completa para prestadores de serviços.

Converse conosco!

Notícias

ICMS/RS: Emissão da NFC-e (mod. 65) Preenchimento do CPF e CNPJ

Considerando às disposições dos Decreto Nº 58437 DE 31/10/2025 publicado no (DOE de 31.10.2025 - 5ª Edição Extra), o Estado do Rio Grande do Sul regulamenta as disposições do Ajuste SINIEF Nº 30 DE 03/10/2025, postergando para 05/01/2026 a regra quanto à vedação de emissão da NFC-e (mod. 65) com a indicação do “CNPJ”.

Já o Decreto Nº 58437 DE 31/10/2025 traz a possibilidade de dispensa do preenchimento do “CPF” na emissão da NFC-e, caso o consumidor não queira fornecer o mesmo, exceto nas operações envolvendo “Atacadista ou Varejista”.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Converse com alguém do nosso time.

ValorizaCont

ValorizaCont

WhatsApp
WhatsApp