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Errata do anexo II do Manual da e-financeira 2.1.1.

Fizemos uma correção na linha 14 do leiaute de declarante e republicamos no endereço Manual e-Financeira v 2.1.1- Anexo II - Leiautes Gerais.

As entidades de Consórcio devem se identificar conforme o tipo de conta que informarem (Depósito ou Investimento ou as 2).

14

tpEntidade

infoCadastro

E

N

1-N

001

 

Tipo de entidade Financeira segundo o Decreto 8.506 /2015 e a IN RFB 1680/2016.

 

Valores válidos:

1         Depository Institution

2          Custodial Institution

3         Investment Entity

4         Specified Insurance Company

A Instituição pode ser mais de um tipo de entidade.

As entidades de consórcio devem se enquadrar conforme o tipo de conta que estejam declarando.

 


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